Cobrança de eixos suspensos de veículos comerciais carregados começa no Corredor Dom Pedro a partir de 9 de outubro

A Concessionária Rota das Bandeiras iniciará no próximo dia 9 de outubro a cobrança da tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, de todos os veículos comerciais carregados que passarem pelas praças de pedágio do Corredor Dom Pedro.

A cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal nº 13.103/2015 e na Resolução Conjunta SPI/SEMIL 001, de 4/9/2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.

De acordo com a legislação vigente, somente veículos vazios ou sem o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto estão isentos da cobrança de tarifa sobre eixos suspensos. O MDF-e é o documento que traz informações sobre origem, destino e tipo de carga transportada pelo veículo. Portanto, para evitar cobranças indevidas, antes de seguir viagem, é importante que o caminhoneiro ou a transportadora certifiquem-se de que a baixa no MDF-e foi realizada.

“Como na maioria das vezes o processo será totalmente automatizado, especialmente no caso de passagens pelas pistas automáticas, é fundamental que a transportadora ou o próprio caminhoneiro tenham a disciplina de dar baixa do MDF-e”, alerta o gerente de Operações da Rota das Bandeiras, Thiago Alves.

Como será feita a cobrança?
A Concessionária fará a conferência da carga transportada por checagem visual em veículos com reboques abertos. Quando isso não for possível, a verificação será feita por meio do MDF-e. Vale ressaltar que o motorista será cobrado pela totalidade dos eixos caso passe pela praça de pedágio com o MDF-e aberto.

A verificação do MDF-e será feita de forma automática, assim que o veículo acessar a praça de pedágio, por meio de câmeras instaladas nas praças que farão a leitura das placas dos veículos.

Crédito: Divulgação/Rota das Bandeiras

Telefone